Disposições finais e transitórias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Disposições finais e transitórias
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/disposicoes-finais-e-transitorias |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Teoria geral do direito.* **1.** Normas de vigência temporária colocadas no final de uma lei, determinando a revogação de certas normas, a data do início de sua vigência, a disciplina de situações pendentes etc. **2.** Normas de direito transitório inseridas no final de leis para reger conflito de leis no tempo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Disposições finais e transitórias nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Disposições finais e transitórias' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disposições finais e transitórias
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica