Dissídio

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   Dissídio
ID Semântico: https://www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Denominação genérica das divergências surgidas nas relações entre empregados e empregadores e submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.

  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* conflito, controvérsia, quando não há concordância. Termo usado para definir as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. O dissídio pode ser individual ou coletivo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. dissidiu.) S.m. Em Direico social e econômico, desenvolvido teoricato do Trabalho, é a denominação que se dá mente por Lenin; leninismo; poder absoluto às controvérsias individuais ou coletivas da classe operária, origem do comunismo. entre empregados e empregadores que são levadas à deliberação da Justiça do Traba-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia do Direito do Trabalho, quer significar qualquer questão havida entre empregado ou empregador, que é levada à deliberação da Justiça Trabalhista. Quando o dissídio é suscitado por uma classe de trabalhadores, sob iniciativa de seu sindicato, diz-se dissídio coletivo . Os dissídios coletivos elaboram normas que serão aplicadas nos contratos individuais de trabalho. Podem ser de natureza econômica (criação de normas regulamentadoras dos contratos individuais de trabalho) ou jurídica (interpretação de norma legal ou costumeira preexistente ou oriunda de acordo ou dissídio coletivo). Nos dissídios coletivos as partes são os sindicatos suscitante e suscitado , que representam as categorias profissionais envolvidas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dissídio | (dir. do trabalho) grievance.\n• dissídio individual; #reclamação trabalhista;

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Dissídio'." "Denominação genérica das divergências surgidas nas relações entre empregados e empregadores e submetidas à Justiça do Tr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dissídio

Referência Bibliográfica

  • TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)