Dissolução de pleno direito

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   Dissolução de pleno direito
ID Semântico: de-placido:dissolucao-de-pleno-direito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A dissolução de pleno direito é a mesma dissolução opus legis , ou seja, a mesma dissolução normal . E se diz opus legis , de pleno direito ( pleno jure ), porque é a própria lei que indica a sua morte . E assim a dissolução ocorre, automaticamente, pelo evento do próprio motivo assinalado em lei, sem que se torne necessária uma decretação judicial de sua dissolução: ela é consequência do próprio fato ocorrido e anotado. E, por isso, o vínculo jurídico , que a mantinha como existente, fica naturalmente rompido, para extinguir toda e qualquer atividade legal. No entanto, em caso de dúvida, pode o Judiciário intervir, simplesmente para reconhecer a situação , e fazer com que se cumpra o imperativo legal, não admitindo a vigência da sociedade que a própria lei extinguiu.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dissolução de pleno direito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A dissolução de pleno direito é a mesma dissolução opus legis , ou seja, a mesma dissolução normal ...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dissolução de pleno direito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva