| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Causa extintiva da relação contratual que pode ser: a) normal, ou seja, com o adimplemento da prestação e a sua quitação; b) anterior ou contemporânea à formação do contrato, como declaração da nulidade absoluta ou relativa, implemento de condição resolutiva ou exercício do direito de arrependimento previsto no contrato; c) superveniente à formação do vínculo contratual, impedindo sua execução, tal como a resolução por inexecução voluntária ou involuntária do contrato, a resolução por onerosidade excessiva, a resilição bilateral ou o distrato, a resilição unilateral ou a morte de um dos contratantes.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ato ou convenção por que se desfaz o contrato que se havia feito, retirando das partes contratantes a obrigação de cumprir os encargos que em suas cláusulas ou disposições se estabeleciam. A dissolução pode ser amigável ou contenciosa. E para este último caso melhor se diz rescisão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dissolução do contrato nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dissolução do contrato' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dissolução do contrato
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva