Distinguir

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   Distinguir
ID Semântico: de-placido:distinguir
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim distinguere (distinguir, diferençar, separar), possui o verbo largo uso na linguagem jurídica, notadamente no sentido de caracterizar , ou seja, dar a qualidade ou definir a coisa, a pessoa ou o direito, de modo que bem se mostrem distintos de qualquer outro, mesmo de sua espécie. E forma o verbo vários outros vocábulos, que possuem e se aplicam em análogas acepções: Distinção . É a qualidade que faz realçar a coisa ou a pessoa, mostrando a exata diferença que possa existir entre ela e outra. Na linguagem do Direito Administrativo, dela decorre a graduação ou posição hierárquica ocupada por uma pessoa, de modo a distingui-la em função e poder das demais. Distintivo . Aplicado, embora, em sentido substantivo, como sinal , marca , emblema , é usado para indicar os traços distintivos ou caracteres de certa coisa ou pessoa, em virtude dos quais não se pode confundir com qualquer outra. Distinto . Diz-se, assim, da coisa que tem as suas limitações perfeitas ou que está devidamente discriminada. Coisas distintas são as que se encontram claramente delimitadas ou definidas, apresentando-se, cada uma delas, com as suas próprias qualidades e os seus próprios caracteres.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Distinguir' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim distinguere (distinguir, diferençar, separar), possui o verbo largo uso na linguag..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: distinguir

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva