Distribuição por dependência
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* É, em regra, aplicada às ações propostas, vinculando-as a outra por conexão. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando: a) relacionarem-se, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; c) houver ajuizamento de ações idênticas ao juízo prevento. **2.** *Direito processual penal.* É a subordinada à de outro processo em razão de matéria penal, de fiança ou de decretação de prisão preventiva (Othon Sidou).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Distribuição por dependência nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Distribuição por dependência' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: distribuição por dependência
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica