| Progresso do texto
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional.* Pessoa jurídica de direito público interno da Administração direta, regida por lei orgânica federal e dotada de autonomia político-administrativa e órgãos Judiciário, Executivo e Legislativo próprios. Constitui a capital da União e a sede do governo central numa república federativa, possui as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, e seus deputados distritais, governador e vice-governador têm mandato de duração idêntica ao dos representantes das outras unidades federativas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Pelas leis brasileiras, é o nome que se dá ao território , em que se encontra a sede do governo central, o qual, em organização e regulamento, está equiparado aos Estados Federados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Distrito federal nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Distrito federal' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: distrito federal
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva