Ditador
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ditador
| ID Semântico: | washington:ditador |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
(Lat. dictatore.) S.m. Déspota; ções jurídicas, sujeitas a modificações ou governador absoluto; que concentra todos os poderes do
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de dictator , de dictare (ditar, mandar, ordenar), era a designação que se dava, na antiga Roma, ao magistrado que, nos momentos de perigo, era escolhido para dirigir os negócios públicos. De começo, seu mandato, em caráter temporário, não durava mais que seis meses. Depois se tornou perpétuo. Ditador . Modernamente, serve para indicar a pessoa que exerce o governo em caráter discricionário e absoluto, enfeixando em suas mãos todos os Poderes, ou somente os Poderes Executivo e Legislativo, deixando em normal funcionamento somente o Poder Judiciário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Ditador' é complexo." | "(Lat. dictatore.) S.m. Déspota; ções jurídicas, sujeitas a modificações ou governador absoluto; que concentra todos os p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ditador
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva