Diurno
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Diurno
| ID Semântico: | de-placido:diurno |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim diurnus (de dia, ao dia), é aplicado para assinalar a circunstância ou situação dos fatos, que acontecem durante o dia , ou das coisas, que sucedem de dia , em oposição aos que possam vir durante a noite ( noturno ). Normalmente, o período que se computa como pertinente ao diurno deve abranger o dia natural , isto é, o espaço que medeia do nascimento ao ocaso do sol: de seis às 18 horas. Mas, consoante regra das leis trabalhistas, conforme argumento decorrente do disposto no art. 73, o diurno , em referência ao trabalho, vai das cinco às 22 horas. A partir dessas, até às cinco horas, ter-se-á o período noturno, em relação, igualmente, ao trabalho.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Diurno' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim diurnus (de dia, ao dia), é aplicado para assinalar a circunstância ou situação dos fatos, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: diurno
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva