Diurno

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   Diurno
ID Semântico: de-placido:diurno
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
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Significado Prático

Do latim diurnus (de dia, ao dia), é aplicado para assinalar a circunstância ou situação dos fatos, que acontecem durante o dia , ou das coisas, que sucedem de dia , em oposição aos que possam vir durante a noite ( noturno ). Normalmente, o período que se computa como pertinente ao diurno deve abranger o dia natural , isto é, o espaço que medeia do nascimento ao ocaso do sol: de seis às 18 horas. Mas, consoante regra das leis trabalhistas, conforme argumento decorrente do disposto no art. 73, o diurno , em referência ao trabalho, vai das cinco às 22 horas. A partir dessas, até às cinco horas, ter-se-á o período noturno, em relação, igualmente, ao trabalho.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Diurno' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim diurnus (de dia, ao dia), é aplicado para assinalar a circunstância ou situação dos fatos, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: diurno

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva