Ações beneficiárias

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   Ações beneficiárias
ID Semântico: de-placido:acoes-beneficiarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entendem as ações emitidas pelas sociedades anônimas ou companhias com direito de crédito eventual contra a sociedade, consistente na participação dos lucros líquidos anuais, verificados na sociedade. Desse modo, os portadores de ações beneficiárias ou partes beneficiárias , como as chama a nossa lei de sociedades anônimas (Lei nº 6.404, de 15.12.76, arts. 46 a 51), têm, em verdade, preferência ou privilégio relativo à participação desse lucro. As ações beneficiárias também se mostram títulos de compensação emitidos a favor de fundadores ou incorporadores das sociedades anônimas, como retribuição aos serviços prestados em sua organização. As ações beneficiárias ou partes beneficiárias não têm valor nominal e se mostram títulos que, embora negociáveis pelas vantagens que lhes são atribuídas, não se encontram incorporados ao capital social , isto é, não se somam à sua totalidade, sendo por isso estranhas a ele. As ações beneficiárias podem ser convertidas em ações comuns, tornando-se-lhes, então, como base, as próprias regras instituídas para seu resgate. As ações beneficiárias participarão, também, do ativo da sociedade, em caso de liquidação. O benefício destas ações não pode ultrapassar de um décimo do montante dos lucros líquidos, a serem distribuídos aos acionistas de outras classes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ações beneficiárias' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entendem as ações emitidas pelas sociedades anônimas ou companhias com direito de crédito e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ações beneficiárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva