| ID Semântico: |
de-placido:acoes-beneficiarias |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entendem as ações emitidas pelas sociedades anônimas ou companhias com direito de crédito eventual contra a sociedade, consistente na participação dos lucros líquidos anuais, verificados na sociedade. Desse modo, os portadores de ações beneficiárias ou partes beneficiárias , como as chama a nossa lei de sociedades anônimas (Lei nº 6.404, de 15.12.76, arts. 46 a 51), têm, em verdade, preferência ou privilégio relativo à participação desse lucro. As ações beneficiárias também se mostram títulos de compensação emitidos a favor de fundadores ou incorporadores das sociedades anônimas, como retribuição aos serviços prestados em sua organização. As ações beneficiárias ou partes beneficiárias não têm valor nominal e se mostram títulos que, embora negociáveis pelas vantagens que lhes são atribuídas, não se encontram incorporados ao capital social , isto é, não se somam à sua totalidade, sendo por isso estranhas a ele. As ações beneficiárias podem ser convertidas em ações comuns, tornando-se-lhes, então, como base, as próprias regras instituídas para seu resgate. As ações beneficiárias participarão, também, do ativo da sociedade, em caso de liquidação. O benefício destas ações não pode ultrapassar de um décimo do montante dos lucros líquidos, a serem distribuídos aos acionistas de outras classes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ações beneficiárias' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entendem as ações emitidas pelas sociedades anônimas ou companhias com direito de crédito e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ações beneficiárias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva