| ID Semântico: |
de-placido:divertir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim divertere (ir-se embora, separar-se), emprega-se na terminologia forense em dois sentidos, que bem se aproximam de seu significado de origem: a ) possui o sentido de interromper . E neste sentido, então, se diz que o ato não deve ser divertido ou não se deve divertir , para acentuar que deve ser executado sem interrupção , sem solução de continuidade; b ) traz o sentido de desviar , no que possui significado equivalente a distrair . Nesta acepção, quando se quer anotar o fato de alguém procurar desviar bens, seja no inventário , seja em qualquer outro ato ou diligência judicial, em que devem ser arrecadados, diz-se que há diversão de bens; c) é, em acepção extensiva, empregado no sentido de recrear , proporcionar brincadeiras , entreter , deleitar , alegrar , regalar .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Divertir' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim divertere (ir-se embora, separar-se), emprega-se na terminologia forense em dois sentidos, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: divertir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva