Dívida caduca
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dívida caduca
| ID Semântico: | de-placido:divida-caduca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a que está prescrita e não pode ser exigida. Deixa de apresentar-se como uma obrigação jurídica exigível, para mostrar-se, meramente, uma obrigação moral ou obrigação natural , em que não se tem mais o direito de ação judicial para a sua cobrança ou execução. Não é o mesmo que dívida perdida , pois esta não se mostra extinta , e sim se diz de impossível cobrança , notadamente pela falta de recursos do devedor ou de sua insolvabilidade. Também difere da dívida duvidosa (conta duvidosa), que é a de difícil cobrança , mas não impossível.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dívida caduca' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que está prescrita e não pode ser exigida. Deixa de apresentar-se como uma obrigação jurídica ex..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida caduca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva