Dívida civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dívida civil
| ID Semântico: | de-placido:divida-civil |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a dívida que não se origina de ato mercantil nem provém de dever tributário ou de multa penal. São as dívidas resultantes de obrigação civil, regulada pelo Direito Civil.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dívida civil' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a dívida que não se origina de ato mercantil nem provém de dever tributário ou de multa penal. São..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva