Significado Prático
- Direito administrativo.* Dívida pública externa ou interna assumida pelo Estado, em razão de empréstimos temporários a médio e longo prazos, constituída por títulos de crédito negociáveis do governo, de valor inexigível e de renda perpétua de juros, e garantida por determinados bens. É a transformada em renda perpétua em benefício dos credores, que somente poderão reclamar os juros e nunca o capital.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vide: Dívida pública .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida consolidada nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida consolidada' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida consolidada
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva