Significado Prático
- Direito civil.* Visa o pagamento de soma de dinheiro que não é, por seu valor nominal, o objeto da prestação, mas sim o meio de medi-lo ou valorá-lo. Seu objeto não é o dinheiro, mas uma prestação de outra natureza, sendo aquele apenas um meio necessário para a liquidação da prestação em certo momento. É aquela em que o devedor deve fornecer uma quantia que possibilite ao credor adquirir certos bens. É o caso, por exemplo, do direito a alimentos, que garante ao credor os meios necessários à sua subsistência, dentro das possibilidades atuais do devedor; do direito à indenização oriundo de ato ilícito; ou de inadimplemento contratual.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida de valor nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida de valor' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida de valor
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica