Significado Prático
- Direito civil.* Dívida que tem por objeto uma quantia fixa em dinheiro, subordinando-se ao princípio nominalístico. Deve ser satisfeita com o número de unidades monetárias estipulado no contrato, ainda que tenha sido alterado o seu poder aquisitivo (Washington de Barros Monteiro). É, portanto, a obrigação de valor nominal, não se admitindo que seja contraída pelo valor intrínseco (valor da qualidade e quantidade), ou pelo valor aquisitivo da moeda, traduzido pela quantidade de bens ou de serviços que podem ser adquiridos com a unidade monetária.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que resulta de mútuos ou de empréstimos em dinheiro, e que deve também ser quitada na mesma espécie.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida em dinheiro nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida em dinheiro' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida em dinheiro
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva