| Progresso do texto
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Criação
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Débito do *de cujus* que deve ser pago pelos seus herdeiros, antes da partilha, até o limite das forças da herança de cada um.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se funda na herança, distinguindo-se, por esta razão, da dívida pessoal, própria e particular do herdeiro. Mais propriamente, assim, entende-se uma dívida passiva do de cujus , que não foi cobrada no inventário, antes da partilha, e que vai ser exigida dos herdeiros, dentro da força da herança de cada um.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida hereditária nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida hereditária' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida hereditária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva