Ações dúplices
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ações dúplices
| ID Semântico: | de-placido:acoes-duplices |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se consideram as ações de divisão e de demarcação, propostas simultaneamente, porque autor e réu podem pedir conjuntamente: o autor a divisão e a demarcação, o réu que esta não se faça e que seja o autor declarado sem o jus in re .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ações dúplices' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se consideram as ações de divisão e de demarcação, propostas simultaneamente, porque autor e r..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ações dúplices
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva