Dívida pessoal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dívida pessoal
| ID Semântico: | de-placido:divida-pessoal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz da dívida que é particularmente contraída por uma pessoa, não em razão de sua participação em qualquer sociedade, ou como garantia de dívida contraída por outrem. Nesta acepção traz sentido similar à dívida particular . Também se dá esta denominação, para opor-se à dívida real , como aquela de que somente se tem uma ação pessoal contra o devedor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dívida pessoal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da dívida que é particularmente contraída por uma pessoa, não em razão de sua participa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida pessoal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva