| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela que, pela sua natureza, confere ao credor o direito de ser preferido aos demais credores de seu devedor, por ter privilégio especial ou geral. Como o *privilégio especial* compreende bens sujeitos, por disposição legal, ao pagamento do crédito que visa favorecer, assim o têm, por exemplo: sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento; sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias úteis ou necessárias; sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura ou à colheita; sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento; sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos e urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior; sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato de edição; sobre o produto da colheita, para qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários. Como o *privilégio geral* abrange todos os bens não sujeitos a crédito real ou privilégio especial, o têm, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: o crédito por despesas do seu funeral; o crédito por custas judiciais ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivente e dos filhos do devedor falecido, se forem moderadas; o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e de sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no exercício corrente e no anterior, mas, pelo Código Tributário Nacional, o crédito tributário terá preferência sobre qualquer outro; o crédito pelo salário dos empregados e demais pessoas de serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da dívida que tem privilégio , assegurado por lei, preferindo assim às demais dívidas, pela prioridade que lhe é conferida. As dívidas privilegiadas , sejam no concurso de credores ou na falência, são pagas preferencialmente. Diferem das dívidas garantidas , visto que estas se mostram preferidas somente em relação aos bens que as garantem ou à fiança que assegura seu fiel cumprimento. Em relação ao objeto da garantia, as garantidas lhe levam primazia, mas, em relação às demais dívidas, têm elas a prioridade. Distinguem-se o privilégio em geral e em especial , consoante atingem à generalidade de haveres do devedor ou somente se referem a determinada soma deles. Opõem-se às dívidas quirografárias .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida privilegiada nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida privilegiada' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida privilegiada
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva