| ID Semântico: |
de-placido:divida-reconhecida |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A dívida diz-se reconhecida não somente porque o devedor a tenha efetivamente confessado , reconhecendo por esse modo a sua procedência e legitimidade , como também por haver declarado em documento posterior à data de ser contraída, que reconhece a sua exatidão. O reconhecimento pela confissão ocorre, em regra, no processo judicial, em que a dívida está sendo processada. O reconhecimento por declaração decorre de qualquer manifestação feita pelo devedor em documento escrito ou na própria carta , ou fatura , em que a dívida se funda. O reconhecimento decorrente de confissão judicial vem apenas validar o título que não se encontra formalizado, pois que, sem a existência dele, não se poderia, por mera alegação, intentar a ação. O reconhecimento extrajudicial forma documento válido para a exigibilidade da dívida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dívida reconhecida' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A dívida diz-se reconhecida não somente porque o devedor a tenha efetivamente confessado , reconhece..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida reconhecida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva