| ID Semântico: |
de-placido:dividendo-fixo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz do dividendo que tem uma taxa prefixada, a qual, por essa forma, formula um dividendo invariável . A fixação do dividendo pode decorrer da garantia do juro, pelo qual o dividendo sempre se garante até a percentagem prefixada, ou pode ser consequência de privilégio ou preferência outorgada a certas espécies de ações, nas sociedades anônimas. Salvo o caso de juro garantido , mesmo prefixado, o dividendo não é distribuído quando não se registra lucro líquido em que se possa fundar e sua distribuição resulte em prejuízo ao capital social. O dividendo fixo pode ser simples, somente constando da soma que por ele se atribui às ações, ou pode ser fixo e cumulativo , quando se permite que o beneficiário , além dele, perceba os dividendos normais, distribuídos segundo as regras estatutárias.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dividendo FIXO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz do dividendo que tem uma taxa prefixada, a qual, por essa forma, formula um dividendo i..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dividendo fixo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva