Divisão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Divisão
| ID Semântico: | teixeira-freitas:divisao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
de onde consta, que esta se- distingue da
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim divisio , de dividere (dividir, repartir, partilhar), entende-se por todo ato pelo qual se divide ou se partilha alguma coisa, para que o todo assim dividido forme tantas partes, que se distribuem ou se partilham entre várias pessoas. Divisão é, assim, tecnicamente, o ato de dividir , coisa que se possa repartir , ou seja, divisível. Da ideia da divisão , ou melhor, de sua possibilidade, é que advém o princípio de divisibilidade das coisas . Em sentido jurídico divisão tem equivalência de partilha , que também é meio de dividir. Divisão . No Direito Processual, diz-se divisão para a ação que tem a propriedade de vir tornar dividida a coisa indivisa, tida em comum, pela qual se atribui a cada condômino a parte que lhe cabe, sem que se possa, daí por diante, confundir uma com as outras, reconhecendo para todos, em relação ao quinhão de cada um, todos os direitos de propriedade preexistentes entre os condôminos. Vide: Ação de divisão . Divisão . É designação que se dá, em Direito Civil, ao benefício que se concede ao devedor de se libertar da dívida, pagando a parte que lhe compete no rateio dela, como codevedor. Vide: Benefício da divisão . Divisão . É tomada, também, no sentido de linha divisória ou limites entre dois prédios, ou limites de um território. Divisão . Na linguagem militar, designa um grupo de forças armadas ou de navios de guerra.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#divisão | 1 – (divisão de propriedade\ncondominial) partition. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 718].\n“Any co-owner has a right to demand partition of a\nthing held in indivision”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 807].\n2 – (dir. concorrencial) division; allocation.\n• divisão de clientes → allocation, division of\ncustomers\n• divisão de territórios → allocation, division of\nterritories; territorial allocation\n• acordo de divisão do mercado → market\nsharing agreement; market allocation\nagreement; market division agreement\n\n[Gellhorn, Ernest. Antitrust Law and Economics,\np. 237].\n3 – (da empresa) division.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Divisão' tem raízes históricas." | "de onde consta, que esta se- distingue da..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: divisão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)