Divórcio consensual direto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Divórcio consensual direto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-consensual-direto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* Decorre do mútuo consentimento dos cônjuges que se encontram separados de fato, convertendo, em juízo, a separação de fato em divórcio, sem exigência do transcurso de qualquer prazo de carência. Com a reforma constitucional, melhor será designá-lo divórcio judicial consensual.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Divórcio consensual direto nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio consensual direto' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio consensual direto

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica