Divórcio liminar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Divórcio liminar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-liminar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
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Erro ao criar miniatura: Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil*. Antecipação liminar dos efeitos definitivos incontroversos da sentença de divórcio, ainda no curso do processo. Rompe vínculo matrimonial enquanto ainda se está resolvendo questões sobre pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens etc. Essa medida *in limine litis* não pode deixar de ser decretada, pois o pedido de divórcio é um direito potestativo, adstrito à simples manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Divórcio liminar nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio liminar' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio liminar

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica