Divórcio litigioso direto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Divórcio litigioso direto
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-litigioso-direto |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* É o que se apresenta quando um dos consortes separados de fato pede, a qualquer tempo, a conversão daquela separação em divórcio, por não haver acordo sobre guarda e visita da prole, alimentos, partilha, nome de ex-cônjuge, sem ter de justificar o motivo que deu origem ao fim do casamento. Em razão da reforma constitucional, melhor será designá-lo divórcio judicial litigioso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Divórcio litigioso direto nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio litigioso direto' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio litigioso direto
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica