Do l ente guer por term impo esta prov dest obst sent cont emol cont por anot form os i como exem tributo resp (conceito) verb melh pode indi uma dízi
| ID Semântico: |
cadip2022:do-l-ente-guer-por-term-impo-esta-prov-dest-obst-sent-cont-emol-cont-por-anot-form-os-i-como-exem-tributo-resp-conceito-verb-melh-pode-indi-uma-dizi |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
atim tributum (imposto, contribuição), em sentido técnico nde-se propriamente a contribuição imposta, em caso de ra, ao Estado vencido, ou a soma de contribuições devidas uma província, ou por um Estado vassalo. No entanto, na inologia fiscal, vai a expressão igualando-se ao sentido de sto, que se entende a contribuição devida por todo cidadão belecido ou residente num Estado, ou que dele tire eitos pecuniários, para a formação da receita pública, inada a suprir os encargos públicos do dito Estado. Não ante, porém, ainda em conceito fiscal, tributo revela-se de ido mais amplo, desde que atinge toda e qualquer ribuição devida ao Estado, mesmo em caráter de umentos ou de taxas. E imposto indica-se propriamente a Silva, ribuição devida, mesmo sem a contraprestação imediata (2016, parte do Estado. [...] Assim, tributar é inscrever, lançar ou 3760) ar as contribuições que devem ser conseguidas para a ação da Receita Pública, na qual se integram não somente mpostos, mas todas as verbas de receita, que se anotem de natureza tributária, em que se encontram, por plo, a contribuição de melhoria e as taxas. A tributação diz eito à ação e efeito de tributar, em que se incluem todas as as, mesmo as que se arrecadam como taxas de oramentos, pedágios, ou rodágios, emolumentos, que não m ser tidos como impostos, propriamente. Tributável é cativo do ato, da coisa, ou mesmo do fato, que está sujeito a contribuição para o erário público, em caráter de imposto, mo, emolumentos etc.
- Referência/Fundamentação:* De Plácido e p. 3759-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Do l ente guer por term impo esta prov dest obst sent cont emol cont por anot form os i como exem tributo resp (conceito) verb melh pode indi uma dízi'."
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"As regras de 'Do l ente guer por term impo esta prov dest obst sent cont emol cont por anot form os i como exem tributo resp (conceito) verb melh pode indi uma dízi' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: do l ente guer por term impo esta prov dest obst sent cont emol cont por anot form os i como exem tributo resp (conceito) verb melh pode indi uma dízi
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)