Doação
Doação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/doacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* Contrato por meio do qual uma pessoa transfere, por liberalidade, bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra, que os aceita.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/559/doacao
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a alienação gratuita do domínio de qualquer cousa, corpórea ou incorpórea; e pode sêr — pura e simples, — condicional, — à praso, — com encargo remuneratória, como tudo contém-se na cit. Consolid. Arts. 411 à 429. A escriptura publica, sendo substancial de todos os contractos, que devem sêr
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim donatio , de donare (dar, brindar, presentear), bem exprime o vocábulo, por sua etimologia, o ato de liberalidade , pelo qual a pessoa dispõe de bens ou vantagens integradas em seu patrimônio em benefício de outrem, que os aceita. É, assim, o contrato unilateral , porque se forma da vontade exclusiva do doador , pelo qual se aliena ou se transfere para outrem, a título gratuito , coisa que pertencia ao doador. A doação pode ter por objeto bens ou vantagens . Assim, pode consistir em qualquer direito ou coisa , seja corpórea ou incorpórea. Seu caráter está no animus donandi , ou seja, na pura liberalidade promovida pelo doador. Mas depende da aceitação do donatário, a qual pode ser tácita ou expressa , quando não se exija uma aceitação categórica, como quando a doação é sujeita a encargos . Aí somente a expressa terá validade para tornar o contrato em vigência. Ato de liberalidade, que não se presume, a doação deve ser sempre manifestada por escrito. Pode ser feita por instrumento público, ou mesmo por particular, se para a transferência do bem, de que é objeto, não for de sua essência a escritura pública. Em certos casos, mais considerada como presente ou dádiva , que se cumpre pela simples tradição da coisa, pode ser verbal . A doação pode ser pura e simples , como pode vir acompanhada de encargos ou imposições. E assim se dirá condicional , remuneratória , com encargo , modal . Por princípio, a doação é irrevogável ou irretratável, depois que aceita pelo donatário. Não é regra absoluta. E a própria lei admite sua revogação, indicando os casos em que possa ocorrer: a) por não cumprimento das cláusulas, condições ou encargos; b) por vício que anule o contrato, segundo as regras gerais de Direito; c) por ingratidão do beneficiado ou donatário.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#doação | gift; donation. Gift é o termo usual no\ncommon law. Donation é o termo usado no civil\nlaw, estando presente no Civil Code da Louisiana.\n“All persons have capacity to make and receive\ndonations inter vivos and mortis causa, except as\nexpressly provided by law”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1470].\n• doação a interposta pessoa → vide INTERPOSTA\nPESSOA.\n• doação causa mortis → gift mortis causa;\nmortis causa gift; gift in contemplation of death.\n• doação em contemplação de casamento → gift\nin contemplation of marriage.\n“Applicability of rules on donations in\ncontemplation of marriage by third person”\n[Civil Code of Louisiana, Article 1745].\n• doação inoficiosa → gift in excess of disposable\nportion.\n• doação inter vivos → inter vivos gift; gift inter\nvivos; lifetime gift; absolute gift.\n• doação onerosa → onerous gift/donation [Civil\nCode of Louisiana, Article 1510]. Ver exemplo\nem ENCARGO.\n• doação remuneratória → remunerative\ndonation [Civil Code of Louisiana, Article 1510].\nAs partes:\n• doador → donor.\n• donatário → donee.\n\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. donatione.)S.f.Ato de doar; contrato pelo qual uma pessoa, por livre e espontânea vontade, transfere bens de seu patrimônio a outrem, que os aceita, sob condição ou não. Comentário: O art. 1.165 do CC assim define doação: “Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para o de outra, que os aceita.”
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. donatione.)S.f. Ato de doar; contrato pelo qual uma pessoa, por livre e espontânea vontade, transfere bens de seu patrimônio a outrem, que os aceita, sob condição ou não. Comentário: O art. 1.165 do CC assim define doação: “Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para o de outra, que os aceita.”
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Doação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Doação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia