Significado Prático
- Direito civil.* É a que surte efeitos somente a partir de um certo momento, ou seja, é a que depende de acontecimento futuro e incerto. Por exemplo, doação de imóvel feita em contemplação de casamento futuro, que se subordina à realização do matrimônio, isto é, a uma *condição suspensiva*, pois o contrato de doação só produzirá efeito se o ato nupcial se realizar. Se a condição for resolutiva, a doação estará perfeita desde o momento em que as partes deem seu assentimento à condição de que, se ocorrer determinado evento, futuro e incerto, o contrato será desfeito, retornando as partes à situação em que estavam antes de contratar. É o que ocorre, por exemplo, com a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado que se extinguirá com a morte do doador, salvo se este outra coisa houver disposto, e com a doação com cláusula de reversão, em que o doador estipula, expressamente, que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, encerrando uma *condição resolutiva*. Percebe-se que na doação condicional o donatário só adquirirá ou perderá o direito à coisa doada se se verificar a condição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Doação condicional nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Doação condicional' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doação condicional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica