Doação “mortis causa”

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h47min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Doação “mortis causa”
ID Semântico: de-placido:doacao-mortis-causa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da doação, feita sob a condição de sobrevivência do donatário em relação ao doador, baseada ainda no princípio da revogabilidade, enquanto vivo o doador. Era instituída por tempo indeterminado ou dentro de prazo certo , pelo que, decorrido, não advindo a morte ao doador ( propter mortis suspicionem ) se daria a reversão . Embora admitam as legislações a cláusula de reversão na doação, a doação mortis causa , originária do Direito Romano, caiu em desuso, não logrando aceitação na atualidade. No entanto, nas doações propter nuptias , o Direito Civil brasileiro admite a doação mortis causa , considerando-a caduca quando faleçam o donatário e os filhos deste antes do doador. As próprias doações por avanço ou antecipação das legítimas não se consideram mortis causa , pois que o domínio e a posse dos bens já se transferem ao donatário ao tempo em que se fez, e quando vivo o doador , indicando-se doação inter vivos feita de pai a filho.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Doação “mortis causa”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da doação, feita sob a condição de sobrevivência do donatário em relação ao doador, bas..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: doação “mortis causa”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva