Acórdão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Acórdão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acordao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

- 1. Decisão final prolatada por órgão colegiado. - 2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos. - Fundamentação Legal:

 - Artigo 204 do CPC/2015.
  • Direito processual civil* e *(dir. prc. pen.)* Decisão prolatada por órgão colegiado, ou melhor, por tribunal superior, tomada por voto dos magistrados que o compõem.
  • Nota (Linguagem Simples):* Decisão feita por um grupo de juízes em um tribunal.
  • Nota (Glossário 2011):* Decisão dos tribunais em um recurso. ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição, ampliou-se a titularidade ativa da ação, que passou a ser do
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Decisão final tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a decisão tomada por um grupo de julgadores, como desembargadores ou ministros, em vez de um único juiz. Nos dissídios coletivos, esse tipo de decisão também recebe o nome de sentença normativa.
  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Jurisprudência::Acórdão).
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. É uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes, desembargadores ou ministros. Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* decisão de 2ª instância, onde o processo é analisado não apenas por um, mas por três magistrados. Ver: Sentença.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* - Decisão tomada coletivamente pelos Tribunais, por meio de seus órgãos de julgamento; decisão colegiada dos Tribunais.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É a decisão que juízes chamados desembargadores ou ministros fazem juntos, em grupo, cada um dando o seu voto. O acórdão é feito por turmas de julgadores em uma instância superior, isto é, em um Tribunal, e não em uma Vara do Trabalho. Em uma Vara do Trabalho, cada juiz dá a sua sentença.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Decisão tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na tecnologia da linguagem jurídica, acórdão, que vem de acordam ( i.e . ‘concordão’), 3ª pessoa do plural do presente do modo indicativo do verbo acordar , substantivo, quer dizer a resolução ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais. A denominação vem do fato de serem todas as sentenças, ou decisões proferidas pelos tribunais, na sua conclusão definitiva e final, precedidas do verbo acordam , que bem representa a vontade superior do poder, ditando o seu veredicto. Para que, como sentença, possa o acórdão surtir seus efeitos legais, é necessária a sua publicação, segundo determina a lei processual (art. 564 do Cód. de Proc. Civil). O conjunto de acórdãos dos tribunais forma a sua jurisprudência , que se diz mansa e pacífica quando se verifica repetida e uniforme para os mesmos casos e iguais relações jurídicas, submetidas a seu veredicto.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Decisão final prolatada por órgão colegiado. 2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos. Fundamentação Legal: Artigo 204 do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Peça escrita que contém o julgamento proferido por órgão colegiado de um tribunal; não por um juiz. Aresto. (V. sentença.)

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Decisão final tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É uma decisão escrita emitida por um tribunal, geralmente por um grupo de juízes, após o julgamento de um caso. É composto por três partes: relatório, fundamentação e dispositivo.

Exemplo Prático: Após a apresentação de um recurso, é a decisão coletiva proferida por desembargadores.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#acórdão | appellate decision; decision of the\nappellate court.\n• acórdão embargado → vide EMBARGADO.\n• acórdão rescindendo → vide RESCINDENDO.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\ndecisão de um colegiado composto por vários magistrados (as) que julga recurso apresentado.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. De acordam, ou seja, concordam (3.a p.p. presente do indicativo de acordar); decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo e superior (CPC, arts. 163 a 165, 556, 563, 564 e 619).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. De acordam, ou seja, concordam (3.a p.p. presente do indicativo de acordar); decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo e superior (CPC, arts. 163 a 165, 556, 563, 564 e 619).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Decisão tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Acórdão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acórdão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acórdão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | LexML - Vocabulários | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)