Doença mental
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Doença mental
| ID Semântico: | washington:doenca-mental |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
O mesmo que doença vistas no art. 92 do CC. Os atos jurídicos cerebral, condição para a exclusão de são anuláveis por dolo, quando este for a imputabilidade. causa: “Nos atos bilaterais, o silêncio in-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a moléstia que ataca o cérebro, impedindo que a pessoa possa agir com discernimento. Tem o mesmo sentido de afecção mental . A doença mental pode exercer, sob o ponto de vista jurídico, grande influência sobre a capacidade legal da pessoa por ela atingida. O doente mental, não podendo dirigir sua pessoa e administrar seus bens, está sujeito à interdição, visto que é considerado incapaz para praticar atos com validade jurídica. Diz-se, genericamente, loucura , apresentando-se, no entanto, em várias graduações que não somente o Direito como a Medicina reconhecem e distinguem. Vide: Enfermidade mental. Louco .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#doença mental | (dir. penal, excludente de\nculpabilidade) insanity; mental disease.\n• doente mental → insane.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Doença mental' é complexo." | "O mesmo que doença vistas no art. 92 do CC. Os atos jurídicos cerebral, condição para a exclusão de são anuláveis por do..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: doença mental
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)