DOLO
DOLO
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dolo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito penal.* Intenção deliberada de praticar um ato criminoso, omissivo ou comissivo, com a disposição de produzir o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo. **2.** *Direito civil.* Emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro (Clóvis Beviláqua). **3.** *História do direito.* Espécie de punhal que era usado na Península Ibérica. **4.** *Direito administrativo.* Vício de vontade que pode anular um ato administrativo.
- Nota (Linguagem Simples):* Ato praticado intencionalmente.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Tributário, de autoria de Charles William Mcnaughton. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/300/edicao-1/dolo)
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Penal, de autoria de Cleber Rogério Masson. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/423/edicao-1/dolo)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o erro, à que uma das partes provoca a outra parte para enganal-a: Se o
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Má-fé, fraude, astúcia; consciência do autor de estar praticando ato contrário à lei e aos bons costumes; intencionalidade do agente, que deseja o resultado criminoso ou assume o risco de o produzir.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. dolu.) S.m. Má-fé, logro, frau(CF, arts. 5.o, XI, 14, § 3.o, IV e 139, V; CC, de, astúcia, maquinação; consciência do arts. 31 e 32; CPC, arts. 94 a 96, 111 e 172, autor de estar praticando ato contrário à lei § 2.º; CPP, arts. 72, 73, 283, 369 e 534). e aos bons costumes; intencionalidade do
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim dolus (artifício, manha, esperteza, velhacaria), na terminologia jurídica, é empregado para indicar toda espécie de artifício, engano ou manejo , com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de terceiro. Mas, este é o sentido de dolo, na acepção civil. No sentido penal, dolo é o desígnio criminoso , a intenção criminosa em fazer o mal , que se constitui em crime ou delito, seja por ação ou por omissão. Na acepção civil, o dolo é vício do consentimento, sendo seu elemento dominante a intenção de prejudicar ( animus dolandi ). É ato de má-fé , razão por que se diz fraudulento , sendo, como é, o intuito da própria fraude, ou de fraudar, pois sem fraude ou prejuízo preconcebido não se terá dolo em seu exato sentido. Assim, ele se dirá principal ou essencial , incidental ou acidental . São requisitos do dolo civil : a) o ânimo de prejudicar ou fraudar; b) que a manobra ou artifício tenha sido a causa da feitura do ato ou do consentimento da parte prejudicada; c) uma relação de causa e efeito entre o artifício empregado e o contrato por ele conseguido; d) a participação intencional de um dos contraentes no dolo. Dolo . Em sentido penal, dolo consiste na prática de ato ou omissão de fato, de que resultou crime ou delito, previsto em lei, quando quis o agente o resultado advindo ou assumiu o risco de produzi-lo. Daí advém a compreensão do dolo direto ou indireto. Direto ( dolus in re ipsa habet ), também dito dolo específico , é o que resulta da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa. A intenção do agente é, no dolo determinado, direta. Indireto ( dolus indeterminatus determinatur eventu ), quando a intenção de praticar o crime não traz a preocupação ou o desejo de conseguir o resultado, embora o agente tenha assumido o risco de produzi-lo, mesmo sem querê-lo ou prevê-lo. A intenção do resultado é, aí, indireta positiva , assim dita para distinguir a que advém da culpa, que é indireta negativa .
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. No Direito Penal, é a intenção deliberada e consciente de praticar um ato criminoso, omissivo ou comissivo, com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo. 2. No Direito Civil, refere-se a vício de consentimento consubstanciado no propósito de induzir alguém em erro mediante artifícios maliciosos, visando beneficiar-se, prejudicar ou fraudar outrem. Fundamentação Legal: Artigo 18, I, do CP. Artigos 145 a 150 do CC.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Dolo, segundo Clóvis Beviláqua, é o emprego de artifício astucioso para induzir alguém à prática de ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. No âmbito da administração pública, o ato doloso a que se refere o art. 73 da Lei no 14.133/2021 constitui a vontade livre e consciente do agente público e do terceiro contratado visando obter vantagem ilícita que ocasione dano ao ente público (administração pública).
- Referência/Fundamentação:* Silva, Flora Maria Nesi Tossi (2023, p. 255)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Na acepção civil, significa qualquer artifício, engano ou manejo com a intenção de levar alguém à prática de um ato jurídico com prejuízo para este e proveito próprio ou de outrem. Sob a ótica penal, dolo é o desígnio criminoso, a intenção criminosa de violar a lei por ação ou omissão.
- Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*
Recomendação de Linguagem Simples: Ao invés de usar o termo técnico, prefira usar: "Intenção / má-fé".\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dolo | A tradução da palavra dolo.\n1 – Direito Civil.\n1.1 – Vício do consentimento.\n• dolo → fraud.\n• #doloso → #fraudulent.\no Atenção para a pronúncia de\n#fraudulent: https://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/fraudulent\n• induzir alguém em dolo → “to induce\nsomebody into a mistake” ou “to defraud\nsomebody” (esta última expressão soa mais\nnatural).\n• dolo por omissão; omissão dolosa (artigo 147\ndo Novo Código Civil brasileiro) → fraudulent\nconcealment.\n• dolo de terceiro → fraud committed by a third\nperson [Civil Code of Louisiana, Article 1956].\n1.2 – Responsabilidade civil:\n• dolo → intent; intention.\n• doloso → intentional; voluntary.\n2 – Direito Penal.\n• dolo → #intent, #intention. Todavia, note que\ndolo, no direito penal brasileiro, é mais\nabrangente, pois envolve também o dolo\neventual (assumption of risk). Evite traduzir\ndolo por “malice”.\n• #doloso → #intentional; voluntary; willful\n(exceto em casos de dolo eventual).\n\n• dolo específico → specific intent.\n“Actually this rule is simply an illustration of the\nmore general rule that an attempt requires a\nspecific intent to commit the attempted crime”.\n[Loewy, Arnold H., Criminal Law, p. 69].\nFundamentação:\nA tradução do termo dolo exige atenção. Primeiro,\ntem-se que averiguar se o contexto é de direito civil\nou de direito penal. Isso porque no direito civil essa\npalavra tem um significado diferente daquele\nempregado no direito penal.\nNo direito civil:\nNo direito civil, “dolo” é um dos defeitos do negócio\njurídico (arts. 138 a 165 do N. Código Civil). Os\noutros defeitos são erro (mistake), ignorância\n(ignorance), coação (duress), estado de perigo\n(necessity), lesão (lesion), e fraude contra credores\n(fraud upon creditors ou fraudulent conveyance).\n“Dolo”, no direito civil, pode ser definido como:\n“…toda espécie de artifício, engano, ou manejo,\ncom a intenção de induzir outrem à prática de um\nato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio\nou de outrem.” (De Plácido e Silva)\nAgora o sentido de “fraud” no Ballentine’s Legal\nDictionary and Thesaurus, p. 262: “Deceit,\ndeception, or trickery that is intended to induce,\nand does induce, another to part with anything of\nvalue or surrender some legal right”. Essa é também\na definição feita pelo Black’s Law Dictionary 6th\nedition, page 660.\nPercebe-se o quanto as definições de dolo (no\ndireito brasileiro) e fraud (no direito dos EUA) são\nsemelhantes.\n\nPara extirpar dúvidas, citamos o verbete “dolus” no\nBlack’s Law Dictionary 6th edition, p. 483. Note\ncomo este dicionário, de forma bem direta,\nsimplesmente equipara o “dolus” do direito romano\ne do nosso código civil, à “fraud” do direito norte-\namericano:\n“Dolus. In the civil law, guile; deceitfulness;\nmalicious fraud. A fraudulent address or trick used\nto decive some one; a fraud. Any subtle contrivance\nby words or acts with a design to circumvent. (…)\nFraud, willfulness, or intentionality.”\nAdemais, no Código Civil da Louisiana dolo é fraud.\nVide a nota no verbete Civil Code of Louisiana.\nPortanto, dolo, no direito civil, deve ser traduzido\npor fraud ou dolus, o termo em latim.\nNo Direito penal:\nLuiz Regis Prado define “dolo” como:\n“Dolo é ‘saber e querer a realização do tipo objetivo\nde um delito’. Não exige a consciência da ilicitude,\nque é elemento da culpabilidade”.\nPortanto, o conceito de ‘dolo’ apenas implica a\nvontade do indivíduo de realizar os atos prescritos\nno tipo penal (i.e. a definição do crime). Então, o\nindivíduo pode agir como dolo, mas acobertado por\numa excludente da ilicitude, como a legítima defesa\nou estrito cumprimento de dever legal (por\nexemplo um policial que mata um assaltante para\nimpedi-lo de matar a vítima). Ou o indivíduo pode\ncometer um ato dolosamente sem saber que tal ato\né descrito em um tipo (erro de proibição). Em todos\nesses casos, o indivíduo agiu com “dolo”, mas\npossivelmente será absolvido, portanto não\npodemos dizer que ele agiu com malícia.\n\nNote que a definição de “malice” no direito dos EUA\nexclui tal possibilidade, pois “malice” é (Black’s Law\nDictionary): “The intentional doing of a wrongful act\nwithout just cause or excuse, with an intent to\ninflict an injury or under circumstances that the law\nwill imply an evil intent”.\nNa moderna teoria do direito penal brasileiro a\nreferida “malícia” é um elemento da\n“culpabilidade” e não do “dolo”.\nDaí note a enorme diferença entre “dolo” e\n“malice”. O conceito de dolo no Brasil não leva em\nconsideração a hipótese de a pessoa ter agido\nacobertado por uma excludente de ilicitude, com\numa justificativa. Enquanto “malice” pressupõe que\na pessoa agiu “without justification or excuse”.\nDevido a tal diferença entre os conceitos, o tradutor\ndeve tomar precauções ao traduzir “dolo” por\n“malice”, pois poderia deturpar o sentido do texto.\nMuitas vezes, porém, uma pessoa que agiu com\n“dolo” realmente incorreu em “malice”, e nesses\ncasos podemos traduzir dolo por “malice”. Mas em\ncontextos teóricos, ou quando o agente incorreu no\ntipo penal acobertado por uma excludente da\nilicitude (estado de necessidade, legítima defesa e\nestrito cumprimento de dever legal - art. 23 do\nCódigo Penal Brasileiro), “dolo” não pode ser\ntraduzido por “malice”. Nesses casos a melhor\nversão seria intent, voluntariness, willfulness. E\ndoloso é voluntary, willful.\n_______________\n\n\n\n\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de DOLO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'DOLO' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dolo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)