Dolo de terceiro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dolo de terceiro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dolo-de-terceiro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Aquele que só acarreta anulabilidade do negócio jurídico se uma das partes dele tiver conhecimento. Não sendo ele conhecido pelo beneficiado, dará lugar a uma indenização, por parte do terceiro autor do engano intencional, a favor da vítima. Assim, se não se provar, nos negócios jurídicos bilaterais, que uma das partes conhecia o dolo de terceiro, não poderá o negócio ser anulado, ainda que haja presunção desse conhecimento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dolo de terceiro nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dolo de terceiro' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dolo de terceiro

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica