| ID Semântico: |
de-placido:domestico |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Derivado do latim domesticus , de domus (casa), é usado geralmente para indicar o empregado caseiro ou o serviçal , que executa serviços internos em uma casa. O garçom , a cozinheira , a arrumadeira , o mordomo entendem-se domésticos. Doméstico . Como adjetivo, qualifica toda espécie de trabalho manual ou serviço executado dentro de um lar, para atender às necessidades diárias das pessoas, que nele habitam, como para trazê-lo sempre em ordem e arrumação. Por extensão, dizem-se trabalhos domésticos mesmo para os de costura, não quando executada como profissão exterior, mas para atender à conservação dos vestuários dos habitantes do lar ou para executar trabalhos de agulha de uso próprio. Nesta razão é que se diz profissão doméstica para indicar a atividade da pessoa que vive exclusivamente a prestar serviços caseiros, seja por prestação de serviços ou para si própria e sua família.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Doméstico' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim domesticus , de domus (casa), é usado geralmente para indicar o empregado caseiro ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doméstico
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva