Domicílio REAL
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Domicílio REAL
| ID Semântico: | de-placido:domicilio-real |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o domicílio de fato, no qual fixou a pessoa, também, a sua residência efetiva. Ou se entende o domicílio imposto pela lei, quando necessário. Opõe-se, assim, ao domicílio aparente ou ao domicílio eletivo , quando decorrente de uma eleição contratual ou mesmo de uma determinação legal, como no caso dos oficiais de marinha.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Domicílio REAL' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o domicílio de fato, no qual fixou a pessoa, também, a sua residência efetiva. Ou se entende o dom..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domicílio real
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva