Domínio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Domínio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dominio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito internacional público.* a) Possessão; b) território pertencente a um Estado soberano. **2.** *Direito civil.* a) Propriedade; b) qualidade de proprietário; c) poder de dispor de algo como seu proprietário; d) direito real em que o titular de uma coisa tem seu uso, gozo e disposição, podendo reivindicá-la de quem injustamente a detenha, em razão do seu direito de sequela; e) poder jurídico direto, absoluto e imediato que o proprietário tem sobre a coisa que lhe pertence. **3.** *Direito constitucional* e *direito administrativo.* Poder de regulamentação exercido pelo Estado sobre os bens de seu patrimônio, sobre os bens particulares de interesse público ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade (Hely Lopes Meirelles). **4.** *Psicologia forense.* Conjunto de ações dependentes da vontade (Paulhan). **5.** *Lógica jurídica.* a) Parte do discurso à qual é aplicável uma relação, ideia ou função; b) ao se falar de uma relação lógica binária aRb, chama-se domínio desta ao conjunto dos termos antecedentes a1, a2, a3 ... e domínio converso ou codomínio ao conjunto dos termos consequentes b1, b2, b3 ... (Lalande).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* são variadas, sendo as mais notáveis as de —
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. dominiu.) S.m. Dominatra: “Dolo, no conceito de Tito Fulgêncio, ção, autoridade, poder, posse, senhorio; é o artifício malicioso ou a maneira fraudugrande extensão territorial pertencente a um lenta empregada para enganar uma pessoa indivíduo; na matemática, conjunto dos vae levá-la a praticar uma ação, que, sem isso, lores que, numa função, as variáveis indenão praticaria.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim dominium (propriedade, direito de propriedade), de dominus (senhor, proprietário), significa, em linguagem corrente, segundo seu próprio sentido etimológico, a propriedade ou o direito de propriedade que se tem sobre bens imóveis . Mas, em sentido bem amplo, quer exprimir também toda soma de poderes ou direitos, que se tem sobre uma coisa ou sobre uma pessoa. E, nesta acepção, é também empregado para indicar toda sorte de propriedades, mesmo de coisas móveis, significando, assim, o direito de propriedade ou o direito real em toda sua compreensão. No entanto, propriedade e domínio são vocábulos que não devem ser confundidos, desde que cada um tem sentido próprio. Propriedade é o gênero, que compreende o domínio, como espécie, abrangendo toda sorte de dominialidades, de dominação ou de senhorio individual sobre coisas corpóreas ou incorpóreas. É o conjunto de direitos reais e pessoais. Domínio , no entanto, compreende somente os direitos reais , ou seja, o direito de propriedade encarado somente em relação às coisas materiais ou corpóreas. O domínio diz-se direito absoluto tal como o direito de propriedade, porque é oponível erga omnes . E coloca todas as pessoas, com exclusão de seu titular, na posição de sujeito passivo de uma obrigação negativa, ou seja, no dever jurídico de abster-se de qualquer ato que possa embaraçar ou impedir o uso, gozo e disposição da propriedade sobre que recai. O domínio se subordina a limitações, seja pelo desmembramento dele ou pelos encargos que possam ser, eventualmente, trazidos à propriedade, e constituídos como direitos reais sobre a coisa alheia ( jure in re aliena ). O domínio se adquire por todos os meios por que se adquire a propriedade. Domínio . É ainda expressão empregada, na terminologia do Direito Público, para indicar o Estado que se encontra em dependência da soberania de outro Estado, quanto aos negócios de ordem exterior, ditos especialmente diplomáticos. Quanto à organização interna, possui ampla autonomia, pelo que estabelece todas as normas jurídicas e regras que possam regular suas instituições internas, mesmo de ordem política. Mas falta-lhe a soberania externa , que se conserva em poder do Estado, que o tem como um Domínio .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#domínio | 1 – (dir. real) sinônimo de\nPROPRIEDADE (vide).\n• domínio direto → legal title.\n• domínio útil → right to use and enjoy the thing\n(under an emphyteusis, usufruct, or alienação\nfiduciária em garantia).\n2 – (dir. concorrencial) dominance.\n• domínio de mercado → vide POSIÇÃO DOMINANTE.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Domínio nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Domínio' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domínio

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)