Domínio fiscal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Domínio fiscal
| ID Semântico: | de-placido:dominio-fiscal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na técnica da Ciência Financeira, assim se entende o conjunto de bens, móveis e imóveis, que constituem o acervo patrimonial produtivo do Estado, nos quais se incluem não somente os bens arrendados (aforados), como os que constituem os bens industriais . O caráter que os distingue é o da produtividade, ou seja, promoção de rendas deles derivadas para a formação das rendas patrimoniais e industriais. Distingue-se do domínio público , quando é este considerado como conjunto de bens que se colocam ao uso e gozo comum, ou para satisfação de necessidades de ordem pública, sem que produzam qualquer espécie de rendimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Domínio fiscal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na técnica da Ciência Financeira, assim se entende o conjunto de bens, móveis e imóveis, que constit..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio fiscal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva