Significado Prático
- Direito civil.* Trata-se do domínio útil pertencente ao enfiteuta ou foreiro, conferindo-lhe o direito de fruir de todas as qualidades da coisa enfitêutica, sem destruir a sua substância, mediante a obrigação de pagar ao proprietário (senhorio direto) uma pensão anual invariável (foro) (R. Limongi França). É, portanto, o direito conferido ao enfiteuta de usar do bem, podendo aliená-lo, mas, como quer o atual Código Civil, sem pagamento de laudêmio ao senhorio direto, e transmiti-lo aos seus herdeiros.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do domínio desmembrado, em oposição a domínio livre ou alodial . É, pois, o domínio desmembrado, de que resultam o domínio direto e o domínio útil . Vide: Domínio pleno . O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Domínio foreiro nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Domínio foreiro' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio foreiro
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva