| ID Semântico: |
de-placido:dominio-nacional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Segundo o sentido dado pelo Direito Civil brasileiro, o domínio nacional é compreendido pela soma de bens pertencentes ao domínio público ou fiscal, sejam da União, do Estado Federado ou do Município. Por esta forma, sua compreensão é ampla, abrangendo todas as riquezas, valores, ou bens propriamente ditos, que se encontram sob o domínio territorial da nação, pouco importando que, por uma questão de divisão administrativa, estejam subordinados ao poder central ou aos poderes que constituem a ordem de administração pública das subunidades nacionais. Domínio nacional, assim, traz consigo o exato sentido de domínio total , em que se computa toda e qualquer espécie de bens pertencentes ou atribuídos à sociedade nacional, considerada em sua unidade orgânica , isto é, sem atenção à sua divisão administrativa, que outorga certa autonomia aos Estados e aos Municípios. Desta maneira, o domínio nacional é que se divide em domínio da União , domínio do Estado e domínio do Município , considerados isoladamente em relação a cada uma das espécies de pessoas jurídicas de Direito Público, mostrando-se que há, em verdade, acima de todas estas divisões, um poder único, uma soberania única e uma nação que se apresenta integrada em sua indissolúvel organização federativa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Domínio nacional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Segundo o sentido dado pelo Direito Civil brasileiro, o domínio nacional é compreendido pela soma de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio nacional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva