Domínio útil

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Domínio útil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dominio-util
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Vide* DOMÍNIO FOREIRO.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “O domínio do enfiteuta, que exercem real influência na interpretaque consiste no aproveitamento da utilidade ção das normas jurídicas e na apresentação das coisas aforadas e na percepção dos frutos de novos projetos de lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É assim designada a soma de direitos que se outorgam ao foreiro em relação ao prédio aforado. E nestes se computam todos os direitos de utilização e disposição, inclusive o de alienação do prédio enfitêutico, uma vez notificado o senhorio direto . O enfiteuta ou foreiro, então, senhor do domínio útil , apenas deixa ao senhorio direto como essência de seu direito dominical (domínio direto), o de reintegrar a propriedade em sua plenitude, quando possível e oportuno. Mas, por esta concessão outorgada ao enfiteuta, cabe a este o pagamento do prazo ou foro , enquanto, pela remição, não consiga tornar o domínio em livre ou alodial. Dever do enfiteuta, é também esse o direito do senhorio direto, além da expectativa de consolidação, que possa trazer às suas mãos o domínio útil desmembrado. O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Domínio útil nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Domínio útil' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domínio útil

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva