Dormitório
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dormitório
| ID Semântico: | de-placido:dormitorio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim dormitorium (casa ou quarto de dormir), designa, propriamente, a dependência de uma habitação coletiva, como colégios, quartéis, hospitais, asilos, onde se instalam inúmeros leitos para repouso e dormida dos que ali se encontram recolhidos. E, igualmente, é a denominação dada ao local nos conventos, onde ficam as celas em que se aposentam os religiosos. Mas, na linguagem atual, designa toda espécie de cômodo ou compartimento da casa, destinada à dormida da pessoa ali residente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dormitório' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim dormitorium (casa ou quarto de dormir), designa, propriamente, a dependência de uma habitaç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dormitório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva