Dote

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dote
ID Semântico: teixeira-freitas:dote
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

tem a significação indistincta de tudo, quanto â Molhér leva em bens para a sociedade conjugal; mas, na rigorosa significação, indica os ditos bens nos

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Bens, que, no casamento, a (LAFAYETE. Apud Dicionário jurídico de mulher ou seus ascendentes transferem ao bolso. 9. ed. Campinas : Conan, 1994); no marido, para que estes, com os frutos renDIPúb, condição do Estado autônomo quantáveis que propiciarem, ajudem na manuto a sua vida internacional, mas cuja vida tenção do lar que está sendo formado, sob soberana se subordina à política externa da a cláusula de restituição se houver dissolumetrópole: o Canadá, a Irlanda, a Austráção da sociedade conjugal. lia, com relação à
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim dos (o que a noiva traz ao noivo e vice-versa), é compreendido, no conceito jurídico, segundo definição de CLÓVIS BEVILÁQUA, “como a porção de bens que a mulher, ou alguém por ela, transfere ao marido para, do rendimento deles, tirar subsídio à sustentação dos encargos matrimoniais, sob a condição de os restituir, depois de dissolvida a sociedade conjugal”. Este, aliás, é o sentido estrito e jurídico de dote , pois que, em sentido lato e vulgar, quer significar toda espécie de bens trazidos pela mulher ao patrimônio do casal. A constituição do dote pro oneribus matrimonii estabelece o regime dotal , segundo o qual os bens dotais (dados em dote) ficam gravados com as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Forma, assim, um acervo de bens, que se distinguem dos bens parafernais , dos bens adquiridos pelos cônjuges e dos bens próprios de cada um dos cônjuges. Pode o dote ser constituído pela própria nubente, por seus ascendentes e por estranhos. Nesta razão, distinguiam os romanos o dote em profectício e adventício .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dote' tem raízes históricas." "tem a significação indistincta de tudo, quanto â Molhér leva em bens para a sociedade conjugal; mas, na rigorosa signifi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dote

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva