Doutrina
Doutrina
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/doutrina |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Teoria geral do direito.* Estudo de caráter científico que os juristas realizam a respeito do direito, seja com objetivo meramente especulativo de conhecimento e sistematização, seja com o escopo prático de interpretar as normas jurídicas para sua exata aplicação (García Máynez). Trata-se de uma fonte de direito costumeiro, resultante da prática reiterada de juristas contemporâneos sobre certo assunto, com a convicção de sua necessidade jurídica. Constitui um importante recurso para a produção de normas jurídicas individuais e para o preenchimento de determinadas lacunas e uma valiosa fonte de cognição. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral, quer dizer: a) ensino ministrado sobre qualquer assunto científico-jurídico; b) conjunto de princípios em que se baseia um sistema político, jurídico ou jusfilosófico; c) tese sustentada por um renomado jurista sobre algum tema controvertido; d) opinião de doutores. **3.** *Direito canônico.* Complexo de princípios em que um sistema religioso se baseia, expostos em catecismos.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é todo o ensino geralmente adoptado, principalmente em
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. doctrina.) S.f. Conjunto ção ao domínio público. de princípios, opiniões, idéias, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que ser-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim doctrina , de docere (ensinar, instruir, mostrar), na terminologia jurídica, é tido, em sentido lato, como o conjunto de princípios expostos nos livros de Direito, em que se firmam teorias ou se fazem interpretações sobre a ciência jurídica. Mas, em acepção mais estreita, quer significar a opinião particular, admitida por um ou vários jurisconsultos, a respeito de um ponto de direito controvertido. E, neste sentido, aplica-se mesmo o vocábulo para exprimir o princípio que se possa firmar em uma sentença ou num acórdão, desde que, por ele, se estabeleça um esclarecimento a respeito da aplicação do direito, for força da doutrina , que ali se encerra .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#doutrina |\n• jurists;\n• opinion of jurists;\n• legal scholarship;\n• legal scholars;\n• scholars;\n• nonbinding legal writings.\n\n• Doctrine, em inglês jurídico, significa\n“princípio jurídico, teoria jurídica”.\n• Por isso, o termo doutrina, no sentido de\n“opinião dos juristas”, não deve ser\ntraduzido por “doctrine”. Veja os exemplos:\n• conforme o entendimento da doutrina\ndominante → according to the prevailing\nopinion of jurists.\n• uma respeitável parcela da doutrina entende\ndiferentemente → a large number of jurists\nunderstand otherwise.\n\n• esta posição possui amparo doutrinário → this\nposition is supported by jurists.\n• o entendimento doutrinário a respeito desta\nlei → the opinion of jurists about this law.\no Em\nhttps://www.nytimes.com/2020/12/10/t\nechnology/texas-election-lawsuit-\nlegality.html:\n▪ “And for its argument to succeed\n— an outcome that is highly\nunlikely, according to legal\nscholars (de acordo com a\ndoutrina) — a majority of the\nnine justices would have to...”\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. doctrina.) S.f. Conjunto de princípios, opiniões, idéias, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que servem de base a um sistema que os autores expõem e defendem no ensino e interpretação das ciências; como doutrina jurídica, é aquela formada pelos pareceres dos juristas, nas suas obras, artigos e arrazoados, que exercem real influência na interpretação das normas jurídicas e na apresentação de novos projetos de lei.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. doctrina.) S.f. Conjunto de princípios, opiniões, idéias, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que servem de base a um sistema que os autores expõem e defendem no ensino e interpretação das ciências; como doutrina jurídica, é aquela formada pelos pareceres dos juristas, nas suas obras, artigos e arrazoados, que exercem real influência na interpretação das normas jurídicas e na apresentação de novos projetos de lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Doutrina nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Doutrina' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doutrina
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia