| ID Semântico: |
cadip2022:e-m |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
o direito, decorrente de acordo entre o Poder Público Amad unicipal e o proprietário de área urbana, que se admite só no de A quadro de lei municipal específica, que confere ao proprietário a 58 faculdade de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico estabelecido pelo plano diretor (...), nas áreas nele fixadas, mediante contrapartida econômica a ser prestada pelo beneficiário. (...) Observe-se que o Estatuto da Cidade prevê não apenas a possibilidade da outorga onerosa do direito de construir (art. 28), mas também a permissão onerosa de alteração do uso do solo (art. 29), desde que, par ambas situações estejam as áreas definidas no Plano Diretor e ainda haja lei municipal específica que fixem suas condições.
- Referência/Fundamentação:* ei, Vicente breu (2006, p. -59)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'É m'."
|
"As regras de 'É m' foram aplicadas diretamente."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: é m
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)