É, ou at fundação de pe vo et
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
É, ou at fundação de pe vo et
| ID Semântico: | cadip2022:e-ou-at-fundacao-de-pe-vo-et |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
em suma, um patrimônio qualificado por um fim a quem a lei torga personalidade jurídica para que possa exercer sua ividade. (...) O traço distintivo das fundações em relação às Coel mais pessoas jurídicas é que nelas não há associação de Maga ssoas, mas tão-somente a formação de um patrimônio Cost ltado a um fim de interesse social (educativo, assistencial, c.), ao qual a lei conferirá personalidade.
- Referência/Fundamentação:* ho, Paulo lhães da a (2004, p. 84)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'É, ou at fundação de pe vo et'." | "As regras de 'É, ou at fundação de pe vo et' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: é, ou at fundação de pe vo et
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)