| ID Semântico: |
de-placido:educacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim educatio , de educare (instruir, ensinar, amestrar), é geralmente empregado para indicar a ação de instruir e de desenvolver as faculdades físicas, morais e intelectuais de uma criança ou mesmo de qualquer ser humano. Nesta razão, educação não possui somente o sentido estrito de ação de ensinar ou de instruir, no conceito intelectual. Abrange toda e qualquer espécie de educação: física, moral e intelectual, consistindo assim em se ministrar ou fazer ministrar lições , que possam influir na formação intelectual, moral ou física da pessoa, a fim de prepará-la, como é de mister para ser útil à coletividade. A educação dos menores compete aos pais. A lei penal, mesmo, qualificou como crime o fato de deixar o pai de dar ao filho a necessária educação escolar ou permitir que frequente lugares em que possa adquirir maus costumes , o que importa em desatenção à educação moral do menor (Cód. Penal, arts. 246 e 247). Constitui-se a educação do menor em dever paterno ou materno. E, na falta dos pais, ao tutor se transfere a obrigação. Educação . Nos termos constitucionais (CF/1988, art. 205), a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da “sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Lei nº 9.394, de 20.12.96, estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, sendo regulamentada, no que respeita ao Sistema Federal de Ensino e à educação profissional, respectivamente, pelos Decretos nos 2.207, de 15.04.97, e 2.208, de 17.04.97. O Decreto nº 2.494, de 10.02.98, regulamentando o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20.12.96, dispôs sobre a educação à distância. Até 1960, o atual Ensino Fundamental já foi de nove anos: quatro do primário; um de admissão; e mais quatro de ginásio. Para o equivalente ao Ensino Médio havia quatro opções: Normal, Clássico, Científico e Técnico. Em 1961, o Ensino Fundamental passou a ter dez anos e dez níveis. Em 1972, passou a valer, em todo o país, o Ensino Fundamental obrigatório de oito anos; os quatro primeiros anos ou séries formavam o 1º grau, a eles se seguindo os outros quatro do 2º grau. Com a Lei nº 9.394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases –, o 1º grau recebeu o nome de Ensino Fundamental, e o 2º grau, de Ensino Médio. Em 2006 foi sancionada a Lei nº 11.274 (federal), que estabelece o Ensino Fundamental com nove anos de duração, sendo obrigatório no ano 2010. As escolas e os colégios, no entanto, foram autorizadas (pelo Conselho de Educação) a adotar, e adotaram, antes mesmo de 2010, o novo Ensino Fundamental. A Classe de Alfabetização (CA) passou a se chamar 1º ano do (Ensino) Fundamental. A antiga 1ª série é agora o 2º ano etc. Há um período de transição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Educação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim educatio , de educare (instruir, ensinar, amestrar), é geralmente empregado para i..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: educação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva