Efetividade
Efetividade
| ID Semântico: | de-placido:efetividade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado de efeitos , do latim effectivus , de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade . Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício , ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado , ao que não tem efeito , ou não pode ser exercido ou executado . Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo-se à inatividade e interinidade , quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida . Efetividade . Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação , para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora , para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Derivado de efeitos, do latim effectivus, de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade. Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício, ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado, ao que não tem efeito, ou não pode ser exercido ou executado. Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo-se à inatividade e interinidade, quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida. Efetividade. Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação, para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora, para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 509)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Derivado de efeitos, do latim effectivus, de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade. Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício, ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado, ao que não tem efeito, ou não pode ser exercido ou executado. Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo- se à inatividade e interinidade, quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida. Efetividade. Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação, para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora, para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1369)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Efetividade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de efeitos , do latim effectivus , de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), ind..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: efetividade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico