Efetividade

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   Efetividade
ID Semântico: de-placido:efetividade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de efeitos , do latim effectivus , de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade . Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício , ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado , ao que não tem efeito , ou não pode ser exercido ou executado . Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo-se à inatividade e interinidade , quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida . Efetividade . Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação , para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora , para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Derivado de efeitos, do latim effectivus, de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade. Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício, ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado, ao que não tem efeito, ou não pode ser exercido ou executado. Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo-se à inatividade e interinidade, quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida. Efetividade. Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação, para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora, para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 509)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Derivado de efeitos, do latim effectivus, de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), indica a qualidade ou o caráter de tudo o que se mostra efetivo ou que está em atividade. Quer assim dizer o que está em vigência, está sendo cumprido ou está em atual exercício, ou seja, que está realizando os seus próprios efeitos. Opõe-se, assim, ao que está parado, ao que não tem efeito, ou não pode ser exercido ou executado. Efetividade. Na terminologia do Direito Administrativo, opondo- se à inatividade e interinidade, quer significar a qualidade ou caráter da função que é permanente e está sendo exercida. Efetividade. Sem fugir a seu fundamental sentido, na técnica processual, efetividade exprime também esse caráter de efetivo, designando, assim, todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é da regra, os desejados efeitos. E, desse modo, se diz efetividade da citação, para indicar a citação efetiva e realmente promovida, efetividade da penhora, para a que já foi executada com a apreensão dos bens nomeados ou não.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1369)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Efetividade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de efeitos , do latim effectivus , de efficere (executar, cumprir, satisfazer, acabar), ind..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: efetividade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico