| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/eleicao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Eleitoral, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Ciência política* e *direito eleitoral.* a) Ato de eleger; b) escolha de alguém, mediante voto, para um cargo; c) ato de conferir mandato público ou político àquele que se elegeu. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* Ato de selecionar ou escolher dirigente de associação, sociedade simples ou empresária, baseado na vontade da maioria de seus membros.
- Nota Adicional:* 1. (cien. pol. e direito eleitoral. a) Ato de eleger; b) escolha de alguém, mediante voto, para um cargo; c) ato de conferir mandato público ou político àquele que se elegeu. 2.(dir. civ.e com.) Ato de selecionar ou escolher dirigente de associação, sociedade simples ou empresária, baseado na vontade da maioria de seus membros
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim electio , de eligere (escolher, eleger), em sentido amplo é o ato pelo qual se escolhe ou se prefere alguma coisa ou alguma pessoa. Diz-se, também, sufrágio . Eleição . No sentido do Direito Administrativo, em oposição a nomeação , significa, precisamente, a escolha de uma pessoa, por meio de votos colhidos entre outras pessoas, para ocupar um cargo ou desempenhar uma função pública. A eleição tem a propriedade, assim, de conferir um mandato público ou político ao eleito, que se diz mandatário daqueles que o elegeram, desempenhando o mandato segundo os princípios firmados em lei, onde se acham consignados os poderes que lhe são outorgados. Quando a eleição é promovida numa associação ou sociedade de caráter privado, cujos administradores ou diretores são eleitos, os poderes de semelhante mandato serão os que se consignam nos Estatutos da instituição e subsidiariamente os que decorrem de princípios ou dispositivos legais. Segundo a forma por que a eleição se executa, diz-se direta ou indireta . A Lei nº 9.504, de 30.09.97, estabeleceu normas para as eleições de Presidente, Governador, Senador, Deputados Federal, Estadual e Distrital e Vereador.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#eleição | election.\n• realizar eleição → to hold an election.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ELEIÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ELEIÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Eleitoral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: eleição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)