(Em ação de improbidade administrativa)

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   (Em ação de improbidade administrativa)
ID Semântico: cadip:em-acao-de-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III*). São hipóteses de produção de prova sem urgência, diversamente da situação prevista no inciso I. Permite-se a produção da prova no interesse exclusivo do requerente, como direito autônomo à prova, sem vinculação ao direito material. Mas há divergências sobre a configuração da tutela cautelar. Há quem mencione que a disciplina da produção antecipada de prova tem objeto diverso. Ocorre que a redação do inciso I pressupõe efetivo risco de a prova não ser viabilizada caso sua produção ficar para mais adiante. Por isso, a prova antecipada com referido fundamento tem natureza “assecuratória”, com “caráter conservativo” para impedir perecimento e justifica-se ante o risco de a produção não ser mais possível em razão de demora até o momento em que normalmente seria produzida. Sem dúvida, em muitos casos de improbidade administrativa estará presente o interesse cautelar em assegurar a prova. Certamente, será a hipótese mais frequente. E mais: a iniciativa poderá ser daquele futuro autor, que proporá a ação, ou de quem poderá vir a ocupar o polo passivo, pois cada qual poderá ter específico interesse. *Código de Processo Civil

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de ' (Em ação de improbidade administrativa)'." "As regras de ' (Em ação de improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: (em ação de improbidade administrativa)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico